Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Conquista D´Oeste/MT. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conquista D´Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022e na Lei Municipal nº121/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Conquista D´Oeste/MT e dá outras providências. 1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO: 1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Conquista D´Oeste/MT, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 1.2. O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluídona categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 1.2.1. O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.2. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 1.3. Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. 1.4. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 1.5. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir: https://www.conquistadoeste.mt.gov.br/.../Contas.../Editais/