BENEFICIOS EVENTUAIS.
Instrumento normativo de sua criação: Regulada pela Lei Municipal 361/2011 e pelo decreto Municipal 078/2011, seguindo orientação da lei federal 8.742 de 1993 que foi alterada pela lei 12.435 de 2011
Publico alvo: O Benefício Eventual destina-se aos cidadãos e às famílias impossibilitadas de suprir por conta própria o enfrentamento de situações de vulnerabilidades sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos
Espécie de bens, valores ou distribuídos: São formas de benefícios eventuais:
BENEFICIOS EVENTUAIS