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Atualizado em: 12/12/2024 às 22h46
Assistência Social
BENEFICIOS EVENTUAIS

BENEFICIOS EVENTUAIS.

Instrumento normativo de sua criação: Regulada pela Lei Municipal 361/2011 e pelo decreto Municipal 078/2011, seguindo orientação da lei federal 8.742 de 1993 que foi alterada pela lei 12.435 de 2011

 

Publico alvo: O Benefício Eventual destina-se aos cidadãos e às famílias impossibilitadas de suprir por conta própria o enfrentamento de situações de vulnerabilidades sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.  O Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos

         

   Espécie de bens, valores ou distribuídos: São formas de benefícios eventuais:

  • Auxílio-natalidade – através de curso de confecção de enxoval de bebe e palestras – as mamães levam um enxoval para o bebê.

 

  • Auxílio-funeral; para famílias em situação de vulnerabilidade econômica

 

  • Outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária – cesta básica, passagens

Dúvidas

BENEFICIOS EVENTUAIS

65 3265-1067

socialconq@gmail.com

@cras.conquistadoeste.3

Rua das laranjeiras 1600 Centro CEP: 78254-000

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Serviço para:
CIDADÃO
Serviço relacionado a secretaria:
Secretarias Assistencia Social
Secretarias Assistencia Social
NOEL DE SOUZA
ATENDIMENTO:
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TELEFONE:
(65) 3265-1067
ENDEREÇO:
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